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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Apelação cível. Ação de cobrança.

Estacionamento. Chuva.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência.

Não ofende o artigo 535 do CPC quando o acórdão proferido em sede de embargos de declaração trata expressamente sobre o dispositivo tido por omisso.
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Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00
Dano moral. Tratamento discriminatório. O tratamento diferenciado e discriminatório do empregador diante da gravidez de sua empregada representa ofensa à honra e imagem

Afirma a Reclamante que era vítima de assédio moral na Reclamada; que era verbalmente agredida com ofensa à sua moral e honra; que a prova testemunhal por ela produzida corrobora as suas alegações.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 06 de Maio de 2008 - 01:00
Descontos indevidos. De acordo com o art. 462 do Texto Consolidado, é vedado ao empregador qualquer desconto nos salários dos empregados, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo

Este dano, todavia, deve corresponder àquele causa por dolo ou culpa grave, devidamente comprovada. Nada obstante, se as convenções coletivas acordadas entre as categorias profissional e econômica, prevêem a possibilidade de descontos relativos a danos decorrentes de acidente de trânsito, quando comprovada a culpa por laudo pericial oficial, no qual deve conter, inclusive, avaliação das condições mecânicas do veículo, o desconto somente poderá ser efetivado se preenchidos os requisitos previstos na cláusula normativa.
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 08 de Outubro de 2007 - 01:00
Tributário. Embargos à execução fiscal. Art. 730, do CPC, Lei de Execuções Fiscais e Art. 100. CRFB. Compatibilidade. IPTU. Imunidade. ART. 150, VI, "a", CRFB.

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ART. 730, DO CPC , LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS E ART. 100
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Setembro de 2021 - 13:07
Regularização Fundiária Urbana: uma abordagem à luz da legislação brasileira

O presente artigo versa uma pesquisa com uma abordagem qualitativa, apoiada no método de pesquisa bibliográfica, que em seu universo teve por foco apresentar análise qualitativa sobre assuntos de regularização fundiária no espaço brasileiro, levando em consideração a aplicabilidade da lei. Dessa forma, abarcaremos como se organizou e estruturou a pesquisa sendo centrada em apresentar uma amostra do embasamento teórico, por meio do levantamento bibliográfico sobre a dinâmica da evolução histórica da regulamentação fundiária no Brasil e suas formas de implantação. Como material foi utilizado coletas de dados secundários por meio de pesquisa em fontes recomendadas. Quanto aos métodos foram com bases nas informações, levantadas, organizadas e analisadas a partir da análise bibliográfica, fornecendo dados necessários como objeto de estudo para realização da pesquisa. O propósito dessa pesquisa é analisar a figura da regularização fundiária tendo como enfoque seus benefícios e características legais, além de compreender o que seria a regularização fundiária, analisando de que maneira tal instituto pode se manifestar de maneira prática, evidenciando os principais benefícios da regularização fundiária para a sociedade como um todo. Constatou-se a problemática da regularização fundiária no Brasil e a precariedade e irregularidades que ensejam tanto no meio social quanto ao ambiente. Por último, não se deixou de consignar ante ao contexto, as devidas reflexões a respeito da regulamentação fundiária no espaço brasileiro e a importância da Lei nº 11.977/2009 em garantir a regularização de imóveis, a promoção do bem estar social, integração social, geração de empregos, além da superação de desigualdades.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Agosto de 2008 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Junho de 2025 - 10:46
Imóvel com utilização para fins comerciais: é possível regularizar através da Usucapião?

Imóveis comerciais também podem ser objeto de aquisição via usucapião - inclusive pela via extrajudicial.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Maio de 2025 - 08:28
Cabe reconhecimento de Usucapião Familiar se o imóvel pretendido não está registrado em nome do casal?

A copropriedade do imóvel com ex-consorte é um requisito especial da Usucapião Familiar.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2022 - 17:53
Meio ambiente natural: a proteção constitucional dos biomas da mata atlântica e da floresta amazônica

O escopo do presente é analisar a tutela jurídico-ambiental no tocante aos biomas da Floresta Amazônica e da Mata Atlântica.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Fevereiro de 2022 - 18:58
A Tutela Jurídica das Áreas de Inclinação entre 25 e 45 graus à luz do Código Florestal

O escopo do presente é analisar a tutela jurídica das áreas de inclinação entre 25 e 45 graus à luz do Código Florestal.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2017 - 09:23
Comissão especial da Câmara dos Deputados aprova texto-base da reforma da Previdência Social
Projeto seguirá para o plenário após a análise de destaques; texto define idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, com exigência de 25 anos de contribuição.
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2016 - 15:10
Veja simulações da aposentadoria caso mudanças na Previdência Social sejam aprovadas
Contribuintes terão que trabalhar até depois dos 70 anos para obter aposentadoria integral. Impacto é maior para mulheres; veja simulações.

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